segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Bem Não Há 2 sem três

DL 86/98 de 3 Abril - Artigo 35.º Deveres

1 — Para além das funções de gestão corrente da escola, são deveres do subdirector e
do director, com as necessárias adaptações, os previstos no artigo 24.º e ainda:
a) Coordenar, orientar e fiscalizar os instrutores no cumprimento dos seus deveres;
b) Promover a actualização de conhecimentos dos instrutores;
c) Zelar pela transmissão de conhecimentos aos instruendos através de metodologias
adequadas;
d) Informar o titular do alvará sobre as questões respeitantes aos instrutores e ao
pessoal administrativo, bem como acerca da necessidade de melhoria das instalações e
do apetrechamento;
e) Fazer a avaliação formativa dos instruendos, apoiando o instrutor;
f) Analisar o registo das reclamações e propor as soluções adequadas, com
conhecimento à Direcção-Geral de Viação;
g) Dirigir a actividade da secretaria, designadamente o que respeita aos elementos de
registo da escola de condução.

Alinea Especial,

h) Ser Feliz!

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